SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0076972-74.2025.8.16.0014
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Domingos Thadeu Ribeiro da Fonseca
Desembargador
Órgão Julgador: 7ª Câmara Cível
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Mon Mar 09 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Mar 09 00:00:00 BRT 2026

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - SENTENÇA EXTINGUINDO O PROCEDIMENTO - INSURGÊNCIA DO BANCO EXECUTADO - CÁLCULOS EQUIVOCADOS APRESENTADOS PELA EXEQUENTE – TESE SOBRE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO - NÃO CONHECIMENTO TÓPICO - MATÉRIA JÁ DISCUTIDA ANTERIORMENTE - REDISCUSSÃO QUE VIOLA A COISA JULGADA - CERCEAMENTO DE DEFESA - SENTENÇA PROLATADA ANTES DE ENCERRADO O PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO AO VALOR APONTADO - REJEIÇÃO - POSSIBILIDADE DE INSURGÊNCIA CONTRA AS CONTAS DA EXEQUENTE PRECLUSA - INTIMAÇÃO DESTINADA APENAS PARA PAGAMENTO DA QUANTIA DEVIDA – PEDIDO DE COMPENSAÇÃO DE VALORES NÃO ACOLHIDO - REQUISIÇÃO QUE DEVE SER FEITA QUANDO DA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - HIPÓTESE DE EXCEÇÃO LEGAL NÃO ATENDIDA - PRECEDENTES - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta por instituição financeira contra sentença que extinguiu o cumprimento de sentença em ação de busca e apreensão, determinando a expedição de alvará para levantamento de valores depositados pela apelante. II. Questão em discussão 2. Consiste em saber se houve cerceamento de defesa em razão da prolação de sentença que extinguiu o cumprimento de sentença antes do prazo para impugnação dos cálculos apresentados pela apelada e se é possível a compensação de valores entre as partes. III. Razões de decidir 3. O recurso merece parcial conhecimento porquanto a tese de erros nos cálculos da Apelada já foi discutida anteriormente, estando protegida pela coisa julgada. 4. O Banco Apelante perdeu a oportunidade de impugnar os cálculos apresentados pela Apelada, resultando em preclusão. 5. Reconhecida a preclusão do direito de impugnar os cálculos, a intimação destinada ao Banco serviu tão somente para o pagamento da quantia indicada, não havendo se falar em oportunidade de insurgência. 6. O pedido de compensação de valores deve ser formulado na impugnação ao cumprimento de sentença, e a oportunidade para isso já estava preclusa. 7. Não foi demonstrada a origem ou o valor a ser compensado, inviabilizando o pedido de compensação. IV. Dispositivo e tese 8. Apelação parcialmente conhecida e, na extensão, desprovida, mantendo a sentença nos termos da fundamentação. Tese de julgamento: Preclusa a oportunidade de impugnar cálculos apresentados em cumprimento de sentença, resta impossibilitado o pedido de compensação de valores e à parte devedora só resta o pagamento da obrigação.