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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0019971-80.2025.8.16.0031
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Salvatore Antonio Astuti
Desembargador
Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível
Comarca: Guarapuava
Data do Julgamento: Mon Mar 02 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Mar 02 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Processual civil. Acórdão. Alegada omissão acerca da análise da decadência. Vício não verificado. obrigação de trato sucessivo, que se renova mês a mês. Prazo previsto no art. 23 da Lei nº 12.016/2009, deve ser contado do último ato apontado como lesivo, o qual, em se considerando o caráter preventivo do presente writ, claramente não se escoou. Alegada obscuridade quanto ao percentual específico da alíquota incidente. Vício sanado para esclarecer que alíquota aplicável é a das operações em geral, dentro de suas especialidades. Embargos de Declaração parcialmente providos.