SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0128704-39.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto guilherme frederico hernandes denz
Órgão Julgador: 9ª Câmara Cível
Comarca: Paranacity
Data do Julgamento: Sun Mar 29 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Mar 30 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Direito processual civil. Embargos de declaração cível. omissão. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PRODUÇÃO DE PROVA. Embargos de Declaração rejeitados. I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos em face de acórdão que CONHECEU PARCIALMENTE E, NA PARTE CONHECIDA, negou provimento ao agravo de instrumento, mantendo a decisão que INDEFERIU A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA E PRODUÇÃO DE PROVAS.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão no acórdão AO CONSIDERAR AUSENTE OS PRESSUPOSTOS PARA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA E APLICAÇÃO DA TAXATIVIDADE MITIGADA DO ROL DO ART. 1.015 DO CPC.III. Razões de decidir3. Os embargos de declaração não apontam vícios como erro, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão embargado, conforme exigido pelo art. 1.022 do CPC.4. O acórdão embargado analisou todos os pontos relevantes e concluiu que não havia elementos suficientes para autorizar a inversão do ônus da prova.5. O acórdão enfrentou a questão da produção de provas e concluiu que não se RESTOU DEMONSTRADA A URGÊNCIA APTA PARA APLICAR A TAXATIVIDIDADE MITIGADA.6. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.Tese de julgamento: TESE DE JULGAMENTO: INEXISTE VÍCIO NA DECISÃO EMBARGADA, QUE ANALISOU TODOS OS PONTOS RELEVANTES PARA SOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA.Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 1.022 e 373; CC/2002, art. 202.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 9ª CÂMARA CÍVEL, 0025618-98.2025.8.16.0017, Rel. DESEMBARGADOR ALEXANDRE BARBOSA FABIANI, J. 31.01.2026.