SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0000204-26.2025.8.16.0041
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituta fabiana silveira karam
Órgão Julgador: 7ª Câmara Cível
Comarca: Alto Paraná
Data do Julgamento: Mon Mar 23 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Apr 01 00:00:00 BRT 2026

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL – DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA – ABUSIVIDADE DAS TAXAS DE JUROS CONTRATADAS LIMPIDAMENTE CARACTERIZADA – VALORES ESTIPULADOS SUPERIORES A UMA VEZ E MEIA A MÉDIA DAS TAXAS PRATICADAS PELO MERCADO – NECESSIDADE DE DECOTE E REPACTUAÇÃO DO CONTRATO, COM A CONSEQUENTE DEVOLUÇÃO DAS QUANTIAS PAGAS INDEVIDAMENTE – CONTRATAÇÃO DO SEGURO PRESTAMISTA, TODAVIA, ADMITIDA – CARÁTER FACULTATIVO CUMPRIDAMENTE DEMONSTRADO – DANO MORAL FUNDADO NAS ABUSIVIDADES SUSCITADAS NÃO VERIFICADO – DISSABORES COMEZINHOS QUE DESSERVEM À ARRIMAR A PRETENDIDA REPARAÇÃO – PRECEDENTES – SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA – RECURSO PROVIDO EM PARTE I. Caso em exame: 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de revisão de contrato de crédito, na qual o autor alegou abusividade nas taxas de juros e na contratação de seguro prestamista, requerendo a repactuação do contrato, devolução de valores pagos indevidamente e indenização por danos morais. II. Questão em discussão: 2. Consiste em saber se são abusivas as taxas de juros contratadas em um contrato de crédito e se a cobrança de seguro prestamista foi realizada de forma legal, além de avaliar o pedido de indenização por danos morais. III. Razões de decidir: 3. As taxas de juros contratadas são abusivas, pois são superiores a uma vez e meia a média de mercado, configurando desequilíbrio na relação jurídica. 4. A cobrança do seguro prestamista foi considerada válida, pois não houve venda casada e a contratação foi feita de forma livre e consciente pelo Autor. 5. O pedido de indenização por danos morais foi indeferido, pois não houve demonstração de violação à personalidade ou prejuízo significativo ao Autor. IV. Dispositivo e tese: 6. Apelação cível parcialmente provida para reconhecer a abusividade da cobrança da taxa de juros contratada, determinar a repactuação dos termos contratuais e afastar a mora do Autor perante o Banco Réu. Tese de julgamento: É abusiva a cobrança de juros remuneratórios em contratos de crédito quando os percentuais estipulados superam uma vez e meia a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central na data da contratação.