SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0039606-40.2025.8.16.0001
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Antonio Franco Ferreira da Costa Neto
Desembargador
Órgão Julgador: 20ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Fri Feb 06 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Sat Feb 07 00:00:00 BRT 2026

Ementa

AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL – DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA – INSURGÊNCIA DA APELANTE – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE A PARTE FAZ JUS À CONCESSÃO DA BENESSE – APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS INSUFICIENTES À FINALIDADE ALMEJADA – HIPOSSUFICIÊNCIA DA PESSOA JURÍDICA QUE NÃO SE PRESUME – DECISUM MANTIDO – AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Os documentos apresentados, como certidões de inexistência de veículos e de inatividade fiscal, são insuficientes para comprovar ausência de recursos financeiros.2. A jurisprudência reconhece que a gratuidade pode ser deferida à pessoa jurídica, mas não presume sua condição, exigindo prova robusta. A agravante não apresentou balanços, extratos ou demonstrações contábeis aptas a evidenciar hipossuficiência.