SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0128754-65.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Lilian Romero
Desembargadora
Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível
Comarca: Marechal Cândido Rondon
Data do Julgamento: Mon Dec 15 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Tue Dec 16 00:00:00 BRT 2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRETENSAS OMISSÕES. INOCORRÊNCIA.I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra o acórdão que negou provimento ao agravo de instrumento interposto pelos ora embargantes, no qual os recorrentes sustentaram ser beneficiários da justiça gratuita. 2. Alegadas omissões por: (i) ausência de indicação em decisão monocrática anterior de que o benefício se limitou ao recurso de apelação e (ii) inobservância da recente tese no STJ no Tema 1.178.II. Questões em discussão3. Existência de omissões no julgado.III. Razões de decidir4. Explicitação pelo acórdão embargado no sentido de que a decisão pretérita estabeleceu que a justiça gratuita anteriormente deferida ficou restrita à Apelação Cível NPU 0000218-11.2013.8.16.0112. Omissão afastada.5. Alegado desrespeito ao Tema 1.178/STJ. Inocorrência. Acórdão que endossou os limites estabelecidos por decisão anterior quanto ao alcance da gratuidade de justiça.6. Possibilidade, segundo o entendimento do próprio STJ, de o magistrado requisitar documentos para viabilizar a análise das condições econômico-financeiras atuais dos postulantes, passados mais de 12 anos do primeiro pleito.IV. Dispositivo7. Embargos de declaração rejeitados.