SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0128782-33.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituta maria roseli guiessmann
Órgão Julgador: 20ª Câmara Cível
Comarca: Cascavel
Data do Julgamento: Fri Mar 06 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Fri Mar 06 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO – LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA – DECISÃO QUE HOMOLOGOU CÁLCULO PERICIAL – INSURGÊNCIA DA PARTE EXECUTADA – PRETENSÃO DE CONTABILIZAÇÃO DE JUROS DE MORA DE 1% SOBRE CADA PARCELA ACRESCIDA DE CORREÇÃO MONETÁRIA – TESE ACOLHIDA – TÍTULO CONSTITUÍDO QUE PERMITE A INCIDÊNCIA DE JUROS SIMPLES E NÃO CAPITALIZADOS - PRECEDENTES DO TJPR - NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS PARA READEQUAÇÃO DOS CÁLCULOS – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que homologou cálculo pericial em ação de liquidação de sentença, na qual a parte agravante alega que os juros remuneratórios foram aplicados em desacordo com o contrato e a sentença, resultando em valores inferiores ao devido, e requer a reforma da decisão para a realização de novos cálculos conforme os parâmetros contratuais e judiciais estabelecidos. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que homologou o cálculo pericial na liquidação de sentença respeitou os parâmetros contratuais e judiciais, especialmente em relação à aplicação de juros simples de 1% ao mês, conforme determinado na sentença e no contrato. III. Razões de decidir 3. O perito aplicou juros inferiores a 1% ao mês, contrariando o contrato e a sentença que determinavam a aplicação de juros simples de 1% ao mês. 4. A decisão agravada violou o princípio da coisa julgada ao homologar cálculos que impuseram obrigação superior à fixada judicialmente. 5. A correção dos cálculos é necessária para assegurar a fiel execução do título judicial e preservar a segurança jurídica. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso conhecido e provido para reformar a decisão agravada, determinando que os cálculos da liquidação de sentença observem a aplicação de juros simples de 1% ao mês, conforme previsto no contrato e na sentença. Tese de julgamento: Na liquidação de sentença, a aplicação de juros simples de 1% ao mês deve ser rigorosamente observada, conforme previsto no contrato e na decisão judicial, sendo vedada a adoção de metodologias que resultem em juros inferiores ao estipulado. _________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 1.003, § 5º, e 1.015, p.u.; CC/2002, art. 406. Jurisprudência relevante citada: TJPR, Agravo de Instrumento – LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, 0116397-87.2024.8.16.0000, Rel. Desembargador Antonio Franco Ferreira da Costa Neto, 20ª Câmara Cível, j. 14.03.2025. Resumo em linguagem acessível: O tribunal decidiu que os cálculos feitos por um perito na liquidação de uma sentença estavam errados. A empresa que estava sendo processada pediu que os cálculos fossem corrigidos porque os juros aplicados eram menores do que o que estava no contrato e na decisão anterior do juiz. O tribunal concordou que os juros deveriam ser de 1% ao mês, como estava combinado, e não a taxa menor que foi usada. Por isso, mandou que os cálculos fossem refeitos para que a empresa não pagasse mais do que deveria.