SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0128884-55.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituta fabiana silveira karam
Órgão Julgador: 7ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon May 11 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue May 19 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS PERICIAIS EM AÇÃO DE COBRANÇA DE COMISSÕES. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu a impugnação aos honorários periciais fixados em R$ 4.400,00 em ação sumária de cobrança de comissões, indenização e aviso prévio indenizado em representação comercial, sob a alegação de desproporcionalidade entre o valor proposto e o trabalho a ser realizado, considerando a complexidade do caso e o número de quesitos apresentados.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A questão em discussão consiste em saber se há desproporcionalidade entre o valor dos honorários periciais fixados e o trabalho a ser realizado na perícia em ação de cobrança de comissões e indenização em representação comercial. III. RAZÕES DE DECIDIR: A impugnação não merece acolhimento, pois o perito apresentou detalhamento objetivo das horas técnicas necessárias à execução da prova. O feito tramita desde 2006 e foi digitalizado, aumentando a complexidade do exame e demandando mais tempo de leitura e organização de documentos. A estimativa de 21 horas de trabalho é compatível com a complexidade e extensão da demanda, considerando os 25 quesitos apresentados. Os parâmetros de remuneração apresentados pela parte agravante servem apenas como orientação e não afastam a necessidade de remuneração justa e proporcional ao trabalho técnico a ser realizado.IV. DISPOSITIVO: Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.Tese de julgamento: A fixação dos honorários periciais deve observar os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, considerando a complexidade do trabalho a ser realizado e as diligências necessárias para a elaboração da perícia.