SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0128933-96.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Hayton Lee Swain Filho
Desembargador
Órgão Julgador: Órgão Especial
Comarca: Foz do Iguaçu
Data do Julgamento: Mon Feb 09 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Thu Feb 12 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO AO STF EM FACE DE DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO A PARTIR DE TEMAS DA SUPREMA CORTE. ERRO GROSSEIRO. ARTS. 1.021, 1.030 E 1.042 DO CPC. 1. De acordo com o disposto nos artigos 1.030, parágrafo 2º, e 1.042 do Código de Processo Civil, configura erro grosseiro a interposição do agravo à Corte Superior em face de decisão que nega seguimento a recurso extraordinário a partir da aplicação de tema de repercussão geral. 2. Discussão sobre a inaplicabilidade do precedente que deveria ser proposta por meio do recurso próprio. 3. Acesso à instância superior não obstaculizado. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.