SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0128982-40.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Wellington Emanuel Coimbra de Moura
Desembargador
Órgão Julgador: 4ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Tue Jul 07 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Thu Jul 16 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO, ANTE A MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE ANUNCIOU O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PRETENSÃO DE PRODUÇÃO DE PROVA. NÃO CABIMENTO DO RECURSO INSTRUMENTAL. TAXATIVIDADE MITIGADA INAPLICÁVEL. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo de instrumento, em razão do pronunciamento judicial atacado não se enquadrar nas hipóteses listadas expressamente no art. 1.015 do CPC, nem em situação de urgência excepcional que justifique sua imediata recorribilidade.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em verificar se a hipótese autoriza o conhecimento do agravo de instrumento, à luz da interpretação mitigada do art. 1.015 do CPC (Tema n.º 988/STJ).III. RAZÕES DE DECIDIR3. A decisão recorrida determinou o julgamento antecipado do feito sem necessidade de dilação probatória, tema que pode ser debatido em sede de apelação, sem risco de preclusão, o que afasta a urgência e, por consequência, a mitigação do rol do art. 1.015 do CPC.4. As razões do agravo interno não demonstraram erro de julgamento ou situação que justificasse a reforma da decisão agravada.IV. DISPOSITIVO5. Agravo interno conhecido e não provido._________Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.021, § 3º, e art. 1.015.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 0052538-63.2025.8.16.0000, Rel. Des. Abraham Lincoln Merheb Calixto, 4ª Câmara Cível, j. 23.05.2025; TJPR, 0024752-15.2023.8.16.0000, Rel. Des. Subs. Luciani de Lourdes Tesseroli Maronezi, 4ª Câmara Cível, j. 28.04.2023.