SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0129178-10.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituta vania maria da silva kramer
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Ponta Grossa
Data do Julgamento: Mon Mar 16 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Thu Mar 19 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: direito processual civil. agravo de instrumento. execução de título extrajudicial. astreintes impostas à instituição financeira para cumprimento de ordem judicial. possibilidade. redução do valor da multa. recurso parcialmente provido. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em execução de título extrajudicial que determinou à instituição financeira o cumprimento de ordem de penhora de crédito, no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação de multa no valor de R$ 20.000,00. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se é cabível a imposição de multa coercitiva à instituição financeira para compelir o cumprimento de ordem judicial de transferência de valores em execução de título extrajudicial; e (ii) saber se o valor da multa fixada se mostra proporcional e razoável diante das circunstâncias do caso concreto. III. Razões de decidir 3. A decisão agravada encontra-se devidamente fundamentada, em observância ao art. 93, IX, da Constituição Federal, não havendo nulidade por ausência de motivação. 4. A multa imposta possui natureza coercitiva e encontra amparo no art. 139, IV, do Código de Processo Civil, sendo cabível diante do reiterado descumprimento da ordem judicial pela instituição financeira. 5. Verifica-se que o juízo de origem concedeu sucessivas dilações de prazo e esclareceu que as informações necessárias ao cumprimento da ordem constavam dos autos, não se evidenciando impedimento legítimo à sua efetivação. 6. Contudo, o valor da multa deve observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como a vedação ao enriquecimento sem causa, mostrando-se excessiva a fixação em R$ 20.000,00, diante da multa anteriormente estipulada. 7. A redução da penalidade para R$ 10.000,00 revela-se suficiente para assegurar a efetividade da ordem judicial, sem implicar sanção desproporcional. IV. Dispositivo 8. Recurso conhecido e parcialmente provido, para reduzir o valor da multa coercitiva para R$ 10.000,00, mantida, no mais, a decisão agravada. _________ Jurisprudência relevante citada: TJPR, Agravo de Instrumento nº 0127545-95.2024.8.16.0000, Rel. Des. Lauro Laertes de Oliveira, 16ª Câmara Cível, j. 14.04.2025.