SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0129271-70.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto ronaldo sansone guerra
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Comarca: Coronel Vivida
Data do Julgamento: Mon May 25 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon May 25 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Direito processual civil. Agravo interno. Agravo interno sobre decisão que não conheceu do agravo de instrumento em ação de reintegração de posse. Agravo interno conhecido e, no mérito, desprovido. I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo de instrumento, em ação de reintegração de posse, a qual afastou preliminar de incorreção do valor da causa, fixou os pontos controvertidos e determinou a realização de prova pericial e oral, com os agravantes sustentando que a decisão de origem indevidamente ampliou o objeto da demanda para discutir questões de domínio.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão saneadora proferida pelo juízo de origem, que determinou a produção de prova pericial e oral, se enquadra nas hipóteses do artigo 1.015 do Código de Processo Civil, justificando o cabimento do agravo de instrumento interposto pelos agravantes.III. Razões de decidir3. O agravo interno não demonstra equívoco na decisão monocrática que não conheceu do agravo de instrumento, pois a decisão saneadora é de natureza instrutória e não possui conteúdo decisório sobre o mérito da causa. 4. A alegação de urgência qualificada para mitigar o rol do art. 1.015 do CPC não se sustenta, uma vez que não há demonstração de prejuízo irreversível ou dano processual grave.5. A determinação de prova pericial visa esclarecer a controvérsia possessória e não implica julgamento antecipado ou parcial da lide.IV. Dispositivo e tese6. Agravo interno conhecido e, no mérito, negado provimento, mantendo-se integralmente a decisão monocrática que não conheceu do agravo de instrumento.Tese de julgamento: Decisões que determinam a produção de prova pericial em ações possessórias, sem definir questões de mérito, não se enquadram nas hipóteses de cabimento do agravo de instrumento, sendo necessário demonstrar urgência concreta para a mitigação do rol do art. 1.015 do Código de Processo Civil._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 932, III, 1.015, II, e 370; Tema 988 do STJ.Jurisprudência relevante citada: TJPR - 17ª Câmara Cível - 0066138-54.2025.8.16.0000 - Pato Branco - Rel.: SUBSTITUTA FABIANA SILVEIRA KARAM - J. 16.03.2026.