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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0011581-40.2025.8.16.0058
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luiz Henrique Miranda
Desembargador
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Comarca: Campo Mourão
Data do Julgamento: Mon Feb 02 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Feb 02 00:00:00 BRT 2026

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS EM FACE DE ACÓRDÃO QUE CONHECEU E DEU PROVIMENTO AO RECURSO DA AUTORA. PEDIDOS DE ELIMINAÇÃO DE SUPOSTOS VÍCIOS CONTIDOS NO ACÓRDÃO FORMULADOS PELAS DUAS PARTES. ANÁLISE CONJUNTA.1) Embargos de declaração da Ré Rodobens. Alegadas omissões, contradições e violação aos artigos 1.200, 1.208 e 1.238 do CCB, bem como dos artigos 373 e 489, §1º, do CPC. Vícios inexistentes. Acórdão que enfrentou de forma completa e fundamentada todas as questões relevantes ao julgamento, analisando expressamente o animus domini, a continuidade e publicidade da posse, a ausência de oposição eficaz dirigida contra a Autora e o alcance das constrições incidentes sobre o antigo proprietário. Pretensão de rediscussão do mérito incompatível com a via estreita dos embargos declaratórios. Prequestionamento que não autoriza reabertura de debate já encerrado. Discordância da Embargante para com as conclusões adotadas pelos julgadores que não configura qualquer dos vícios do artigo 1.022 do CPC.2) Embargos de declaração da Autora Ivanete. Vício quanto a fixação dos honorários advocatícios. Acolhimento parcial. Acórdão que, ao inverter a sucumbência, manteve automaticamente os honorários calculados sobre valor da causa, ignorando a insignificância do montante. Impossibilidade de adoção direta do proveito econômico estimado com base em laudo de avaliação produzido em processo estranho à presente relação jurídica. Necessidade de readequação da verba honorária por equidade, a fim de evitar aviltamento dos honorários e observar os critérios do artigo 85, §§ 2º e 8º-A do CPC.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N. 0011537-21.2025.8.16.0058 ED CONHECIDOS E REJEITADOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N. 0011581-40.2025.8.16.0058 ED CONHECIDOS E PARCIALMENTE ACOLHIDOS.