SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0129474-32.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Octavio Campos Fischer
Desembargador
Órgão Julgador: 3ª Câmara Cível
Comarca: Irati
Data do Julgamento: Mon Jun 01 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Jun 03 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Direito processual civil. Agravo de instrumento. Nulidade de decisão reconhecida, de ofício, por "error in procedendo", com a determinação de retorno dos autos à origem para que as partes se manifestem sobre os cálculos apresentados. Agravo de Instrumento prejudicado.1. Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública de Irati, que homologou cálculos da Contadoria. O agravante requer a reforma da decisão, alegando erro na aplicação da taxa SELIC sobre o valor incontroverso, cujo precatório já foi expedido.2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que homologou os cálculos da contadoria foi proferida em conformidade com o devido processo legal, considerando a ausência de intimação das partes para se manifestarem sobre os cálculos homologados.3. A decisão agravada foi homologada sem a prévia intimação das partes, configurando "error in procedendo" e violando os princípios do contraditório, da ampla defesa e da não surpresa.4. Nulidade da decisão reconhecida, de ofício, com consequente determinação de retorno dos autos à origem para que as partes se manifestem sobre os cálculos.5. Recurso prejudicado, reconhecendo a nulidade da decisão por "error in procedendo", com retorno dos autos à origem para oportunizar às partes manifestação sobre os cálculos.Tese de julgamento: A homologação de cálculos judiciais sem a prévia intimação das partes configura "error in procedendo", resultando na nulidade da decisão e na necessidade de oportunizar o contraditório antes da prolação de nova decisão sobre o valor devido.RECURSO PREJUDICADO. SENTENÇA CASSADA, DE OFÍCIO.