SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0129585-16.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Hamilton Rafael Marins Schwartz
Desembargador
Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível
Comarca: Cambé
Data do Julgamento: Mon Mar 09 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Mar 10 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DE HIPOSSUFICIÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. O recorrente se insurge contra decisão monocrática nos autos de agravo de instrumento, a qual indeferiu o pedido de justiça gratuita. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão se restringe à verificação de ocorrência de equívoco na decisão monocrática que indeferiu a justiça gratuita. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Conforme decidido anteriormente, se verifica que a parte recorrente não trouxe documentos que atestassem a alegação de hipossuficiência. IV. DISPOSITIVO E TESE 4. Recurso conhecido e não provido. Tese de julgamento: “A impossibilidade de arcar com as custas não foi comprovada, conforme exigido pela jurisprudência e pela Súmula 481 do STJ”. _________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.021; CF, 5º, LXXIV. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 481. TJPR, 0025749-37.2019.8.16.0000, Rel.: Desembargador Renato Lopes de Paiva, j. 30.07.2019; TJPR, 0085706-90.2024.8.16.0000, Rel.: Desembargador Francisco Eduardo Gonzaga De Oliveira, J. 17.02.2025.