SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0129904-81.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Domingos José Perfetto
Desembargador
Órgão Julgador: 20ª Câmara Cível
Comarca: Cruzeiro do Oeste
Data do Julgamento: Fri Mar 13 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Mar 18 00:00:00 BRT 2026

Ementa

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EFEITO ATIVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que indeferiu pedido de efeito ativo em agravo de instrumento, fundamentada na ausência de requisitos assecuratórios, sendo alegado pela agravante que a negativa da tutela de urgência poderia causar colapso financeiro à cooperativa e afetar seus cooperados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que indeferiu o pedido de efeito ativo em agravo de instrumento deve ser mantida, considerando a ausência dos requisitos assecuratórios para a concessão da medida. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Ausência de elementos que evidenciem o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, impedem a concessão do efeito ativo. 4. A agravante não comprovou que a suspensão da exigibilidade dos débitos causaria efetivo perigo de dano ou risco de lesão grave e irreparável aos seus direitos. 5. Os argumentos apresentados pela agravante não alteram as conclusões da decisão agravada, que já considerou a ausência dos requisitos assecuratórios para a concessão da medida. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo interno conhecido e desprovido. Tese de julgamento: É imprescindível a demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano para a concessão de efeito em agravo de instrumento, sendo insuficiente a mera alegação de risco econômico sem comprovação efetiva de lesão grave ou irreparável aos direitos da parte agravante. _________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 300; CC/2002, arts. 113 e 421. Jurisprudência relevante citada: N/A. Resumo em linguagem acessível: O agravo interno foi negado, ou seja, a decisão anterior que não concedeu o efeito ativo ao pedido da cooperativa foi mantida. O relator entendeu que a cooperativa não conseguiu provar que a negativa da tutela de urgência causaria um dano grave ou difícil de reparar. A decisão anterior já havia mostrado que não havia elementos suficientes que demonstrassem a probabilidade do direito da cooperativa e o risco de dano, o que é necessário para conceder o efeito ativo. Portanto, a cooperativa não conseguiu justificar a urgência do seu pedido.