SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0130035-56.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Ramon de Medeiros Nogueira
Desembargador
Órgão Julgador: 5ª Câmara Cível
Comarca: Santa Mariana
Data do Julgamento: Mon May 18 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon May 18 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA DE IMÓVEL. DECISÃO QUE HOMOLOGA CONTA JUDICIAL DE ATUALIZAÇÃO DO VALOR EXEQUENDO. RECURSO DOS EXEQUENTES PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento, em fase de cumprimento de sentença em ação de indenização por desapropriação indireta de imóvel, interposto pelos exequentes contra decisão que homologa conta judicial de atualização do valor exequendo. II. Questão em discussão 2. Se há erros na conta judicial homologada que lhe ensejam a reformulação. III. Razões de decidir 3. Conta judicial que contemplou itens indevidos, não discriminou índices e forma de aplicação de correção e juros nem apresentou notas explicativas aos erros apontados na impugnação. Constatação de erros independentemente da juntada de demonstrativo de cálculo a que se refere o art. 525, §§ 4º e 5º, CPC, o qual constitui instituto distinto. Inteligência do art. 130 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná. IV. Dispositivo e voto 4. Recurso conhecido e provido para reformar a decisão agravada homologatória e determinar que outra conta judicial seja realizada.