SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0002171-77.2025.8.16.0180
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Márcio José Tokars
Desembargador
Órgão Julgador: 6ª Câmara Criminal
Comarca: Santa Fé
Data do Julgamento: Mon Aug 31 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Fri Sep 04 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Direito penal e processual penal. Apelação criminal. Furto qualificado mediante abuso de confiança. Insuficiência de provas quanto à autoria. Recurso do Ministério Público (apelação) desprovido. I. Caso em exame1. Apelação criminal interposta pelo Ministério Público contra sentença que absolveu o acusado da imputação de furto qualificado mediante abuso de confiança, consistente na suposta subtração e realização de empréstimos em nome da vítima, sua avó, no período entre 2018 e início de 2019. O recurso busca a condenação do acusado, alegando existência de provas suficientes quanto à materialidade e autoria do delito.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se há provas suficientes para condenar o acusado pelo crime de furto qualificado mediante abuso de confiança.III. Razões de decidir3. A autoria do delito é controversa e não foi comprovada de forma segura, havendo dúvida razoável quanto à participação do acusado nos empréstimos realizados.4. A palavra da vítima, embora relevante, não foi corroborada por provas concretas, como imagens de segurança ou outras evidências que confirmem a autoria.5. A vítima reconheceu o acusado nas imagens do banco, mas não foi inquirida em juízo sobre esse reconhecimento, e não há mídias juntadas aos autos que comprovem a conduta.6. Houve relato de que a vítima realizou empréstimo por conta própria na mesma época em que foi alegado o furto, o que gera incerteza sobre a dinâmica dos fatos.7. Diante da dúvida razoável existente, deve prevalecer o princípio do in dubio pro reo, que impõe a absolvição do acusado.IV. Dispositivo e tese8. Apelação criminal conhecida e desprovida.Tese de julgamento: A dúvida razoável quanto à autoria do furto qualificado impõe a absolvição do acusado, aplicando-se o princípio do in dubio pro reo._________Dispositivos relevantes citados: CP, art. 155, § 4º, II, c/c art. 71; CPP, art. 386, VII; CPP, art. 201, § 2º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Apelação Criminal 0081403-98.2018.8.16.0014, Rel. Subst. Denise Hammerschmidt, 3ª Câmara Criminal, j. 13.04.2026; TJPR, Apelação Criminal 0005763-82.2024.8.16.0013, Rel. Paulo Damas, 3ª Câmara Criminal, j. 10.06.2026.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal analisou o pedido do Ministério Público para condenar o acusado por ter feito empréstimos em nome da avó sem autorização. Apesar de existirem provas de que o dinheiro foi retirado, não ficou claro se o acusado realmente fez isso. Como há dúvidas sobre quem fez os empréstimos, o Tribunal decidiu manter a decisão anterior que absolveu o acusado, porque, no direito, quando existe dúvida, deve-se beneficiar quem está sendo acusado.