SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0077986-93.2025.8.16.0014
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): ana claudia finger
Órgão Julgador: 8ª Câmara Cível
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Wed Feb 18 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Feb 18 00:00:00 BRT 2026

Ementa

EMENTA: CÍVEL E PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. INTUITO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. DESCABIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração contra acórdão que conheceu e deu parcial provimento ao apelo interposto pela Ré, ora Embargada.II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há omissão no acórdão embargado. III. Razões de decidir 3. Verifica-se a pretensão de rediscussão do mérito, o que descabe em sede de Embargos de declaração, que são destinados apenas para suprir omissão, obscuridade, contradição e erro material. Vícios não constatados. IV. Dispositivo e tese 4. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. _________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022; CPC, art. 104, §2.Jurisprudência relevante citada: n/a