SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0130284-07.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Jucimar Novochadlo
Desembargador
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Sat Feb 28 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Sat Feb 28 00:00:00 BRT 2026

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS. SUPERENDIVIDAMENTO. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA DO CREDOR NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. APLICAÇÃO DA SANÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 104-A, §2º, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. POSSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. Diante da ausência injustificada do credor na audiência de conciliação, deve ser aplicada a sanção prevista no artigo 104-A, §2º, do Código de Defesa do Consumidor. Agravo de instrumento não provido.