SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0130690-28.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto cesar ghizoni
Órgão Julgador: 3ª Câmara Cível
Comarca: Arapongas
Data do Julgamento: Mon Mar 02 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Mar 02 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: Direito tributário e direito processual civil. Agravo de instrumento. Exceção de pré-executividade em execução fiscal e inexistência de fato gerador para cobrança de taxas municipais. Agravo de instrumento n.º 0130690-28.2025.8.16.0000 desprovido. I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto por MHD INDUSTRIAL METALMECÂNICA LTDA., em recuperação judicial, contra decisão que rejeitou exceção de pré-executividade em execução fiscal, na qual a empresa alegou a inexistência de fato gerador para a cobrança de taxas municipais, sustentando que encerrou suas atividades em 2019. A decisão recorrida fundamentou-se na inadequação da via eleita e na necessidade de dilação probatória para comprovar a alegação da agravante.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a exceção de pré-executividade para verificar a inexistência de fato gerador para a cobrança de taxas municipais, considerando a alegação de que a empresa agravante encerrou suas atividades e desocupou o imóvel desde 2020.III. Razões de decidir3. A exceção de pré-executividade é admissível apenas para matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória, conforme a Súmula 393 do STJ.4. A análise da atividade da empresa e a inexistência de fato gerador para a cobrança das taxas requerem dilação probatória, inviabilizando a apreciação na via da exceção de pré-executividade.5. Os documentos apresentados pela agravante não são suficientes para afastar a presunção de certeza e liquidez da Certidão de Dívida Ativa (CDA).IV. Dispositivo e tese6. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.