SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0130734-47.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Marcelo Gobbo Dalla Dea
Desembargador
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Wed Feb 18 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Feb 18 00:00:00 BRT 2026

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. cumprimento de sentença. penhora de salário. MITIGAÇÃO DA IMPENHORABILIDADE. ENTENDIMENTO FIRMADO PELA CORTE ESPECIAL DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA (ERESP) Nº 1.582.475/RS. PENHORA ADMISSÍVEL, DESDE QUE NÃO PREJUDIQUE A SUBSISTÊNCIA DA PARTE EXECUTADA. EXEQUENTE QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO SEU ÔNUS DA PROVA. PENHORA QUE PREJUDICARIA O MÍNIMO EXISTENCIAL. SALÁRIO QUE NÃO É EXPRESSIVO. VALOR IRRISÓRIO FRENTE AO MONTANTE EXECUTADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de penhora do salário da executada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a penhora de percentual do salário da executada, considerando a impenhorabilidade prevista no art. 833, IV, do CPC e as peculiaridades do caso concreto.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A penhora de percentual do salário da executada comprometeria sua subsistência e de sua família, uma vez que o valor auferido é inferior ao necessário para o sustento digno.4. O ônus de demonstrar que a penhora não comprometeria o sustento da executada é do exequente (art. 373, I, do CPC), o que não foi comprovado no caso.5. Não se vislumbra a possibilidade de mitigação da impenhorabilidade de vencimentos no caso concreto. IV. DISPOSITIVO E TESE6. Recurso desprovido.Tese de julgamento: A penhora de percentual do salário é vedada quando os valores recebidos são insuficientes para garantir a subsistência digna do devedor e de sua família._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 373, I e 833, IV; Jurisprudência relevante citada: STJ, EREsp 1582475/MG, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Corte Especial, J. 03/10/2018