SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0002899-47.2023.8.16.0097
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto jose orlando cerqueira bremer
Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível
Comarca: Ivaiporã
Data do Julgamento: Tue Feb 10 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Feb 11 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ISS SOBRE SERVIÇOS DE SANEAMENTO AMBIENTAL. ILEGITIMIDADE ATIVA. DESPROVIMENTO.I. CASO EM EXAME1. Apelação cível interposta em face de sentença que julgou procedentes os pedidos iniciais para declarar a inexigibilidade de ISSQN sobre os serviços de execução de obras de saneamento ambiental e condenar a Municipalidade à restituição dos valores retidos indevidamente.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em: (i) examinar a preliminar de ilegitimidade ativa arguida em sede recursal; (ii) definir se incide ISS sobre serviços de execução de obras de saneamento básico prestados por terceiros à Sanepar; e (iii) verificar se é possível a condenação da Municipalidade à restituição dos valores indevidamente recolhidos.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Não há falar em ilegitimidade ativa quando o arcabouço fático-processual leva a conclusão de ser a parte autora legitimada a pleitear o direito pretendido através da ação judicial. No caso, demonstrado que o ônus tributário foi efetivamente suportado pela empresa prestadora de serviços, possui esta legitimidade para requerer a declaração de inexigibilidade dos tributos pagos, bem como sua repetição.4. Não incide ISS sobre serviços de saneamento ambiental por força do veto presidencial aos itens 7.14 e 7.15 da Lista de Serviços anexa à LC 116/2003, que abrangem saneamento ambiental, tratamento e esgotamento sanitário. Tal veto objetivou afastar a tributação para não comprometer a universalização do acesso a tais serviços básicos.5. As atividades prestadas pela parte apelada em favor da SANEPAR não podem ser enquadradas nos itens 7. E 7.02 da lista anexa (obras em geral), posto que intrinsecamente relacionadas à execução de obras hidráulicas e de construção civil decorrentes de saneamento ambiental. Situação essa que impõe o reconhecimento da inexigibilidade do ISS e da inexistência de relação jurídico-tributária entre a empresa e o Fisco Municipal, bem como do direito autoral à restituição dos valores indevidamente recolhidos.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Apelação cível conhecida e desprovida, com a majoração dos honorários advocatícios.__________Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 85, §11, art. 373, inciso II, art. 489, §1°; CF, art. 93, inciso IX; Lei Complementar n° 116/2003, itens 7, 7.02, 7.14 e 7.15.Jurisprudência relevante citada: TJPR - 2ª Câmara Cível - 0000074-32.2023.8.16.0065 - Catanduvas - Rel.: DESEMBARGADOR ESPEDITO REIS DO AMARAL - J. 29.10.2025; TJPR - 2ª Câmara Cível - 0010077-06.2022.8.16.0025 - Araucária - Rel.: SUBSTITUTO CARLOS MAURICIO FERREIRA - J. 12.05.2025; TJPR - 2ª Câmara Cível - 0005327-74.2023.8.16.0170 - Toledo - Rel.: DESEMBARGADOR ROGÉRIO LUIS NIELSEN KANAYAMA - J. 07.10.2024; AgInt no AREsp n. 1.953.446/RN, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 28/3/2022, DJe de 12/4/2022; TJPR - 2ª Câmara Cível - 0004200-54.2023.8.16.0024 - Almirante Tamandaré - Rel.: DESEMBARGADOR ESPEDITO REIS DO AMARAL - J. 08.04.2025; TJPR - 2ª Câmara Cível - 0005262-10.2024.8.16.0117 - Medianeira - Rel.: DESEMBARGADOR EUGENIO ACHILLE GRANDINETTI - J. 17.03.2025; TJPR - 2ª Câmara Cível - 0006357- 28.2024.8.16.0165 - Telêmaco Borba - Rel.: DESEMBARGADOR ROGÉRIO LUIS NIELSEN KANAYAMA - J. 02.12.2024.