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Processo:
0130759-60.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Jucimar Novochadlo
Desembargador
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Sat Feb 28 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Sat Feb 28 00:00:00 BRT 2026

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONSULTA E POSSÍVEL ANOTAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DE BENS VIA CNIB – CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS. ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS NA BUSCA DE BENS DO DEVEDOR. POSSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA REFORMADA. É possível a utilização da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) para consulta e eventual anotação de indisponibilidade de bens, quando demonstrado o esgotamento das diligências empreendidas na busca de patrimônio do devedor, como meio de garantir a efetividade da execução. Ainda, o art. 139, IV, do CPC/15 e o princípio da satisfação do credor (art. 797 do CPC/15) amparam a adoção de medidas necessárias pelo Juízo para assegurar o cumprimento da ordem judicial. Agravo de Instrumento provido.Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento nº 0130759-60.2025.8.16.0000, 14ª Vara Cível de Curitiba, em que figuram como agravante Banco do Brasil S/A e como agravados Aguinaldo Morais Teixeira e outros