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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0040514-97.2025.8.16.0001
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Gilberto Ferreira
Desembargador
Órgão Julgador: 8ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Wed Feb 18 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Feb 18 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. REDUÇÃO DE PENSÃO VITALÍCIA E JULGAMENTO EXTRA PETITA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos em face de acórdão que deu parcial provimento aos recursos de apelação, fixando o percentual da pensão vitalícia em 17,5% do salário mínimo e determinando que a base de cálculo seja ajustada ao salário mínimo vigente ano a ano, com a alegação de julgamento extra petita.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se houve julgamento extra petita ao reduzir o valor da pensão mensal vitalícia de 50% para 17,5% do salário mínimo, em razão dos pedidos formulados pelos embargados na apelação.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O acórdão não ampliou os limites do recurso, mas examinou a matéria devolvida, conforme o art. 1.013 do CPC.4. A redução do percentual da pensão decorreu da fundamentação técnica já constante dos autos, considerando o grau de comprometimento funcional descrito no laudo pericial.5. Não houve omissão, obscuridade, contradição ou erro material no acórdão embargado, que analisou a responsabilidade civil e a extensão da incapacidade de forma clara.IV. DISPOSITIVO 6. Embargos de declaração rejeitados.