SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0000571-10.2024.8.16.0001
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Lauro Laertes de Oliveira
Desembargador
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Feb 09 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Feb 09 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: Direito do consumidor. Apelação cível. Ação declaratória, cumulada com danos materiais e dano moral. Recurso parcialmente provido.I. Caso em exame1. Apelação cível interposta contra a sentença que julgou procedente a ação.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se: (i) cabível indenização por dano moral e, subsidiariamente, a redução do quantum arbitrado; (ii) cabível a aplicação de multa cominatória diária e a redução do teto e do valor fixado.III. Razões de decidir3. Sentença recorrida que declarou a inexigibilidade dos valores cobrados de forma indevida nas faturas do cartão de crédito da autora e dos encargos moratórios incidentes. Ausência de recurso neste ponto. 4. Dano moral configurado em decorrência da falha na prestação do serviço bancário. Fato que superaram o mero aborrecimento. Redução do valor fixado a título de indenização por dano moral conforme princípios da proporcionalidade e razoabilidade, a função pedagógico-punitiva da indenização, as peculiaridades do caso e os critérios estabelecidos por esta Câmara em casos semelhantes. 5. A multa (astreinte) detém natureza coercitiva e visa pressionar a parte do processo ao cumprimento de uma obrigação de fazer ou não fazer. Decisão que fixa a astreintes que não preclui, muito menos faz coisa julgada. Fixação do valor da multa que deve ser lastreada em dois pilares: o da efetividade da medida e da vedação do enriquecimento sem causa.6. No caso, periodicidade diária da multa incompatível com a natureza da obrigação, que se renova mensalmente. Multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) que deve ser arbitrada por ato de descumprimento da decisão judicial, ou seja, cada cobrança indevida realizado na fatura mensal do cartão de crédito da autora. Valor fixado que, no caso, não ultrapassa a capacidade de solvência da instituição financeira e, ao mesmo tempo, é suficiente para compeli-la a obedecer a ordem judicial. Razoabilidade e proporcionalidade. Limite máximo da multa fixado de forma adequado e razoável.7. Incabível honorários recursais (CPC, art. 85, § 11).IV. Dispositivo8. Apelação cível parcialmente provida.______Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 537.