SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0130944-98.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituta luciani de lourdes tesseroli maronezi
Órgão Julgador: 4ª Câmara Cível
Comarca: Dois Vizinhos
Data do Julgamento: Mon Apr 27 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Apr 27 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Direito processual civil. Agravo de instrumento. Concessão de justiça gratuita à servidora pública. Recurso de agravo de instrumento desprovido. I. Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita em Ação Indenizatória de Adicional de Insalubridade, sob a alegação de que a agravante, servidora pública, não demonstrou a insuficiência de recursos diante de elementos em sentido contrário (art. 99, §2º, CPC). II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a agravante faz jus à concessão dos benefícios da justiça gratuita, considerando sua alegada hipossuficiência financeira e a análise de sua remuneração como servidora pública.III. Razões de decidir3. A Constituição Federal assegura assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos (art. 5º, LXXIV), sendo que o CPC, em seus arts. 98 e 99, estabelece a possibilidade de concessão do benefício mediante declaração de pobreza, cuja presunção é relativa e pode ser afastada quando houver elementos que evidenciem capacidade econômica. Constatou‑se que a agravante aufere renda líquida aproximada de R$ 5.713,43, proveniente de vencimentos de agente educacional, não havendo prova de despesas essenciais extraordinárias que comprometam a subsistência.4. Os descontos em folha decorrentes de empréstimos consignados, que totalizam montante expressivo, constituem obrigações voluntariamente assumidas e, ausente demonstração de imprescindibilidade, não podem justificar o reconhecimento de hipossuficiência, conforme precedentes desta Corte que utilizam a renda superior a três salários-mínimos como parâmetro para afastar a gratuidade.IV. Dispositivo e tese5. Recurso conhecido e desprovido, mantendo‑se a decisão que indeferiu o benefício da justiça gratuita em favor da agravante.Tese de julgamento: A concessão da justiça gratuita exige prova idônea de insuficiência de recursos, sendo legítimo o indeferimento do benefício quando a parte aufere renda líquida superior a três salários mínimos, não demonstra despesas essenciais extraordinárias e os descontos consignados decorrem de empréstimos voluntários, incapazes, por si só, de caracterizar hipossuficiência econômica._________Dispositivos relevantes citados: CR/1988, art. 5º, LXXIV; CPC, arts. 98, 99, § 2º.Jurisprudência relevante citada: STJ, Corte Especial, REsp 1.988.687/RJ, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 17.9.2025, DJe (Tema 1.178 – recursos repetitivos, Informativo 864/STJ). TJPR - 4ª Câmara Cível - 0052800-18.2022.8.16.0000 - Londrina - Rel.: DESEMBARGADOR LUIZ TARO OYAMA - J. 13.02.2023. TJPR - 4ª Câmara Cível - 0017896-35.2023.8.16.0000 - Bocaiúva do Sul - Rel.: SUBSTITUTA LUCIANI DE LOURDES TESSEROLI MARONEZI - J. 22.10.2023.