SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0130964-89.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Denise Kruger Pereira
Desembargadora
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Jacarezinho
Data do Julgamento: Sat Feb 28 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Mar 03 00:00:00 BRT 2026

Ementa

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM RESTITUIÇÃO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DECISÃO RECORRIDA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA FORMULADO PELO RECORRENTE. REFORMA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS NOS AUTOS QUE APONTEM A SUFICIÊNCIA DE RECURSOS PARA ARCAR COM OS CUSTOS DO PROCESSO SEM PREJUÍZO À PRÓPRIA SUBSISTÊNCIA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão interlocutória que indeferiu o pedido de justiça gratuita formulado pelo agravante.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a concessão de justiça gratuita ao recorrente,III. RAZÕES DE DECIDIR3. O agravante demonstrou que recebe renda líquida de cerca de R$2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), advinda de benefício previdenciário, além de não declarar imposto de renda.4. A reforma da decisão é necessária, pois não há elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade.IV. DISPOSITIVO E TESE5. Recurso provido.Tese de julgamento: É assegurado o direito à gratuidade da justiça àqueles que comprovam insuficiência de recursos para arcar com as custas processuais, desde que não haja elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão do benefício._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 98, §§ 2º e 3º, e 99, §§ 2º e 3º.Jurisprudência relevante citada: TJPR - 15ª Câmara Cível - 0060363-58.2025.8.16.0000 - Lapa - Rel.: Desembargadora Luciane Bortoleto - J. 20.09.2025; TJPR - 15ª Câmara Cível - 0021412-92.2025.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: Desembargador Jucimar Novochadlo - J. 17.05.2025.