SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0131167-51.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituta maria roseli guiessmann
Órgão Julgador: 20ª Câmara Cível
Comarca: Fazenda Rio Grande
Data do Julgamento: Fri Mar 13 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Fri Mar 13 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO – EMBARGOS DE TERCEIRO – TUTELA DE URGÊNCIA – INDEFERIMENTO – PLEITO DE SUSPENSÃO DA REINTEGRAÇÃO DE POSSE – ALEGAÇÃO DE POSSE DE BOA-FÉ – CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA E DECLARAÇÕES TESTEMUNHAIS – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL ROBUSTA – ÔNUS DA PROVA DO EMBARGANTE (ART. 677 DO CPC) – MANDADO DE REINTEGRAÇÃO JÁ CUMPRIDO – REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC NÃO PREENCHIDOS – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que indeferiu tutela de urgência em embargos de terceiro, em que a agravante alega ser possuidora de boa-fé de imóvel, apresentando contrato de compra e venda e declarações testemunhais, mas sem comprovação documental robusta, e requer a suspensão da reintegração de posse já cumprida. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a concessão de tutela de urgência para suspender a reintegração de posse de imóvel, considerando a alegação de posse de boa-fé e a ausência de comprovação documental robusta por parte da embargante. III. Razões de decidir 3. A agravante não apresentou documentação robusta que comprovasse a posse do imóvel, ônus que lhe incumbia. 4. O mandado de reintegração de posse foi cumprido, afastando a plausibilidade do direito alegado. 5. A decisão que indeferiu a tutela de urgência observou a necessidade de prova mínima da posse para suspender medida já efetivada. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo de instrumento conhecido e não provido. Tese de julgamento: A ausência de comprovação documental robusta que ateste a posse de boa-fé em embargos de terceiro impede a concessão de tutela de urgência para suspensão de mandado de reintegração de posse já cumprido. _________ Dispositivos relevantes citados: CR/1988, art. 93, IX; CPC, arts. 300 e 677. Jurisprudência relevante citada: TJPR, 17ª Câmara Cível, 0029734-72.2023.8.16.0000, Rel. Substituto Sergio Luiz Patitucci, j. 11.03.2024. Resumo em linguagem acessível: O tribunal decidiu não aceitar o pedido de uma pessoa que queria suspender a reintegração de posse de um imóvel, que já havia sido desocupado. A pessoa alegou que tinha a posse de boa-fé, apresentando um contrato de compra e algumas declarações, mas não trouxe documentos suficientes que comprovassem sua posse. O juiz entendeu que, para suspender a reintegração, era necessário mostrar provas mais fortes, e como isso não aconteceu, a decisão anterior foi mantida. Portanto, a pessoa não pode voltar para o imóvel até que o caso seja julgado definitivamente.