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Acórdão
Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Acórdão. Eventuais imagens serão suprimidas.
RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ITAÚ UNIBANCO S/A contra a decisão monocrática de mov. 9.1 dos autos n. 0101155-54.2025.8.16.0000 AI, que indeferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal.Alega o Agravante, em síntese, que: a) houve a comprovação do requisito da probabilidade do direito, haja vista que a alteração do parâmetro de atualização do indébito enseja violação à coisa julgada; b) as taxas de juros relativas à “conta garantida” são inaplicáveis à operação mercantil revisada, haja vista a ausência de oferta, pela correntista, das garantias reais, razão pela qual deve ser mantido o índice atinente ao “cheque especial”; c) o perigo da demora está presente, posto que, ao alterar a taxa de juros, resultará na artificial redução do valor devido.A Agravada apresentou contrarrazões (mov. 10.1).É o relatório.
VOTO Diante do julgamento de mérito do agravo de instrumento n. 0113429-50.2025.8.16.0000 AI, a pretensão exposta no presente agravo interno perdeu o objeto.Posto isso, voto por julgar prejudicado o presente agravo interno.
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