Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO AUTOR FORMULADO ANTES DA CITAÇÃO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. PLEITO DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REJEIÇÃO. RELAÇÃO PROCESSUAL NÃO PERFECTIBILIZADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
(TJPR - 18ª Câmara Cível - 0000735-52.2023.8.16.0019 - Ponta Grossa - Rel.: DESEMBARGADOR VITOR ROBERTO SILVA - J. 05.05.2026)
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do Acórdão
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Acórdão
Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Acórdão. Eventuais imagens serão suprimidas.
Trata-se de apelação interposta em face da r. sentença homologou o pedido de desistência da parte autora e, em consequência, julgou extinta a ação, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, VIII do NCPC (mov. 51.1).Inconformada, a parte autora interpôs recurso de apelação cível, sustentando que a entrega das chaves ocorreu após o protocolo da presente ação, bem como após diversas diligências, de modo que a apelada deve arcar com o pagamento das custas e honorários, pois considerando que ocorreu a exoneração da garantia constituída, e mesmo notificada extrajudicialmente a apelada não apresentou nova garantia, a apelada deu causa à propositura da demanda. (mov. 56.1)É o relatório.
O recurso não comporta provimento.Isso porque, “havendo desistência do autor antes da citação do réu, não há que se falar em condenação em honorários, tendo em vista que a relação processual ainda não fora perfectibilizada.” (AgInt no AREsp n. 1.592.181/MG, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 11/5/2020, DJe de 19/5/2020.)Sobre o tema, cita-se caso análogo:APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO. LOCAÇÃO RESIDENCIAL. SUBSTITUIÇÃO DA GARANTIA NÃO REALIZADA APÓS A RESCISÃO CONTRATUAL COM A SEGURADORA. IMÓVEL DESOCUPADO DURANTE O CURSO DOS AUTOS AINDA ANTES DA CITAÇÃO QUE SEQUER CHEGOU A SE CONCRETIZAR. PEDIDO DE DESISTÊNCIA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NA FORMA DO ARTIGO 485, VIII, DO CPC, SEM ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INSURGÊNCIA DA AUTORA. PLEITO DE CONDENAÇÃO DO REQUERIDO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E VERBA SUCUMBENCIAL, EM OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE, PORQUANTO ESTE É QUEM TERIA DADO CAUSA A PROPOSITURA DA AÇÃO. NÃO CABIMENTO. HOMOLOGAÇÃO DA DESISTÊNCIA ANTES DA CITAÇÃO DO RÉU. RELAÇÃO PROCESSUAL NÃO PERFECTIBILIZADA. PRECEDENTES STJ. CUSTAS DEVIDAS PELA AUTORA, SEM ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 90, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (TJPR - 17ª Câmara Cível - 0008722-42.2023.8.16.0019 - Ponta Grossa - Rel.: DESEMBARGADOR TITO CAMPOS DE PAULA - J. 14.02.2024) Diante do exposto, o voto é no sentido de conhecer e negar provimento ao recurso.
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