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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0006648-35.2024.8.16.0098
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Roberto Portugal Bacellar
Desembargador
Órgão Julgador: 9ª Câmara Cível
Comarca: Jacarezinho
Data do Julgamento: Sun Apr 19 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Fri May 15 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. INEXISTÊNCIA DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA EM PARTE E DESPROVIDA, MANTENDO A SENTENÇA QUE DECLAROU A INEXISTÊNCIA DO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO, CONDENOU O APELANTE À RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES DESCONTADOS E AO PAGAMENTO DE R$ 8.000,00 A TÍTULO DE DANOS MORAIS, ALÉM DE MAJORAR OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 2% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. I. Caso em exame 1. Apelação cível visando a reforma de sentença que declarou a inexistência de contrato de empréstimo consignado entre as partes, condenou o apelante à restituição em dobro dos valores descontados indevidamente do benefício previdenciário do apelado e fixou indenização por danos morais no valor de R$ 8.000,00, em razão da ausência de autorização para os descontos realizados. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a contratação de empréstimo consignado e os descontos realizados em benefício previdenciário são válidos, considerando a alegação de inexistência de relação contratual e a responsabilidade do banco pelos danos morais decorrentes dos descontos indevidos. III. Razões de decidir 3. A apelante não comprovou a regularidade da contratação do empréstimo consignado, não apresentando prova da autenticidade da assinatura no contrato. 4. Os descontos realizados no benefício previdenciário da parte apelada foram considerados indevidos, configurando dano moral in re ipsa. 5. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 8.000,00, atendendo aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 6. Os juros moratórios devem incidir a partir do evento danoso, conforme a Súmula 54 do STJ. 7. Os honorários advocatícios foram majorados em 2% sobre o valor da condenação devido ao desprovimento do recurso. IV. Dispositivo e tese 8. Apelação cível conhecida em parte e desprovida, mantendo a sentença. Tese de julgamento: A ausência de comprovação da regularidade da contratação de empréstimo consignado, aliada à impugnação da autenticidade da assinatura do contrato, implica na declaração de inexistência do débito e na condenação do banco à restituição em dobro dos valores descontados, além da indenização por danos morais, sendo este último considerado in re ipsa em casos de descontos indevidos em benefício previdenciário.