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Acórdão
Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Acórdão. Eventuais imagens serão suprimidas.
RELATÓRIO Trata-se de Agravo Interno manejado em face da decisão proferida ao mov. 11.1 dos autos do agravo de instrumento nº 0110606-06.2025.8.16.0000, pela qual foi indeferido o pedido de suspensão dos efeitos da decisão lançada ao mov. 291.1 dos autos n. 0016370-09.2019.8.16.0021, do cumprimento de sentença de ação de revisão de cláusulas e saldo de contrato bancário movida pelo Agravado contra o Agravado, por meio da qual o Juízo de origem determinou que, na apuração do quantum debeatur, seja observado estritamente a tese desenvolvida pelo Superior Tribunal de Justiça em relação ao tema repetitivo 677, na sua segunda versão, para o cálculo da correção monetária e juros de mora sobre a quantia depositada pelo executado em garantia à execução.É o relatório.
VOTO Diante do julgamento de mérito do agravo de instrumento n. 0110606-06.2025.8.16.0000, a pretensão apresentada no presente agravo interno perdeu o objeto.
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