SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0131403-03.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Domingos José Perfetto
Desembargador
Órgão Julgador: 20ª Câmara Cível
Comarca: Chopinzinho
Data do Julgamento: Fri Mar 13 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Mar 18 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu tutela de urgência em ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos materiais e morais, na qual o agravante alega a existência de falhas no sistema fotovoltaico adquirido, com base em laudo pericial, e requer a correção imediata dos defeitos, além da fixação de multa diária em caso de descumprimento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a antecipação de tutela recursal para a correção de falhas em sistema fotovoltaico adquirido, considerando a alegação de prejuízos financeiros e emocionais do agravante. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O agravante não demonstrou o perigo de dano ou de difícil reparação que justificasse a concessão da tutela de urgência. 4. As alegações de grave prejuízo financeiro carecem de comprovação documental concreta. 5. O sistema fotovoltaico opera de forma insatisfatória desde 2020, não configurando risco atual que demande providência imediata. 6. O magistrado singular optou por aguardar o contraditório antes de eventual deferimento do pedido, o que restou ratificado pelo juízo ad quem. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: No exame de pedido de tutela de urgência em agravo de instrumento, a ausência de comprovação de perigo de dano ou de difícil reparação impede a concessão da medida. _________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 300. Jurisprudência relevante citada: N/A. Resumo em linguagem acessível: O tribunal analisou um recurso, que pretendia o conserto de um sistema de energia solar adquirido da empresa ré que apresenta problema e vem causando prejuízos. de acordo com o consumidor, o sistema estava com falhas desde 2020 e que isso estava afetando sua vida. No entanto, o juiz decidiu que não era necessário fazer o conserto imediato, pois não havia provas suficientes da urgência. Assim, o pedido foi negado, e o tribunal decidiu que era melhor esperar para ouvir a outra parte antes de tomar uma decisão final.