SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0131426-46.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Antonio Domingos Ramina Junior
Desembargador
Órgão Julgador: 8ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Mar 09 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Mar 09 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: Direito processual civil. Agravo de Instrumento. Assistência judiciária gratuita. Recurso provido. I. Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão interlocutória que indeferiu o pedido de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, sob o fundamento de ausência de juntada da declaração de bens e rendimentos do cônjuge da Agravante, que alega não ter condições financeiras de arcar com as custas processuais sem comprometer seu sustento e o de sua família.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que indeferiu o pedido de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita deve ser reformada, considerando a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência e a análise da condição financeira da Agravante de forma individualizada.III. Razões de decidir3. A Constituição Federal assegura assistência jurídica gratuita àqueles que comprovarem insuficiência de recursos, conforme o art. 5º, inciso LXXIV.4. O CPC/2015 estabelece presunção de veracidade da alegação de insuficiência, que só pode ser desconstituída com provas robustas em contrário.5. A exigência de apresentação de comprovantes de rendimentos do cônjuge é excessiva e contraditória à jurisprudência, pois a análise deve ser focada, em princípio, na situação financeira do próprio requerente.6. A Agravante apresentou documentos que comprovam sua condição de vulnerabilidade econômica, como carteira de trabalho e declaração de isenção de imposto de renda.7. Comprovada a insuficiência de recursos da Agravante, a reforma da decisão é necessária para conceder os benefícios da assistência judiciária.IV. Dispositivo e tese8. Recurso provido para reformar a decisão agravada e conceder os benefícios da assistência judiciária à parte autora.Tese de julgamento: A concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita deve ser analisada, em regra, com base na condição financeira do requerente._________Dispositivos relevantes citados: CR/1988, art. 5º, LXXIV; CPC/2015, art. 99, § 3º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 14ª C.Cível, 0021407-75.2022.8.16.0000, Rel. Des. Francisco Eduardo Gonzaga de Oliveira, j. 03.10.2022; TJPR, 13ª Câmara Cível, 00671371220228160000, Rel. Rosana Andriguetto de Carvalho, j. 26.05.2023.Resumo em linguagem acessível: O Agravo de Instrumento foi aceito e a decisão anterior foi mudada. A Justiça decidiu que a pessoa que pediu a assistência judiciária gratuita, mesmo sem apresentar todos os documentos do cônjuge, comprovou que não tem dinheiro suficiente para pagar as custas do processo. A Justiça entendeu que a situação financeira dela deve ser analisada individualmente e que os documentos que ela apresentou mostram que sua renda é muito baixa. Por isso, foi concedido o benefício da Justiça Gratuita, permitindo que ela continue seu processo sem pagar as taxas.