SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0019998-59.2025.8.16.0194
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Dartagnan Serpa Sa
Desembargador
Órgão Julgador: 7ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Fri Feb 27 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Fri Feb 27 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SOBRE GRATUIDADE DE JUSTIÇA E NULIDADE DE ESCRITURA PÚBLICA DE DOAÇÃO. INSURGÊNCIA DA EMBARGANTE. NÃO ACOLHIMENTO. OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO DEMONSTRAM A OCORRÊNCIA DE ERRO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO, REQUISITOS ESSENCIAIS PREVISTOS NO ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. O JULGAMENTO CONJUNTO DAS AÇÕES CONEXAS CONSTITUI TÉCNICA PROCESSUAL ADEQUADA, NÃO CONFIGURANDO OMISSÃO JUDICIAL. A GRATUIDADE DE JUSTIÇA FOI APRECIADA DE FORMA INDIVIDUALIZADA, SENDO INDEFERIDA A ANDRÉ EM RAZÃO DE SUA CAPACIDADE ECONÔMICA E DEFERIDA A FREDERICO ANTE SUA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. A VALIDADE DAS DOAÇÕES FOI EXAMINADA, NÃO SE VERIFICANDO VÍCIOS QUE JUSTIFIQUEM SUA NULIDADE, TENDO A NARRATIVA DOS EMBARGANTES SIDO DEVIDAMENTE AFASTADA PELO JULGADO. OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS DESTINAM-SE EXCLUSIVAMENTE AO ESCLARECIMENTO DE PONTOS ESPECÍFICOS DA DECISÃO, NÃO CONSTITUINDO INSTRUMENTO PARA REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DE FUNDO, HIPÓTESE NÃO CONFIGURADA NA PRESENTE IMPUGNAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS. I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que julgou conjuntamente recursos de apelação em ações de extinção de condomínio e declaratória de nulidade de escritura pública, com alegação de omissão em relação à gratuidade de justiça e à nulidade da doação realizada, sendo que os embargantes sustentam que a doação tinha como objetivo proteger a genitora das dívidas do ex-marido.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se há omissão no acórdão que justifique a reconsideração dos pedidos de gratuidade de justiça e nulidade da escritura pública de doação.III. Razões de decidir3. Os embargos de declaração não apontam erro, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão embargado, afastando a presença dos pressupostos de embargabilidade do art. 1.022 do CPC.4. O acórdão embargado julgou conjuntamente as ações conexas, o que é técnica processual adequada, e não configura omissão.5. A questão da gratuidade de justiça foi devidamente apreciada, sendo indeferida a André devido à sua capacidade financeira e concedida a Frederico por hipossuficiência.6. A validade das doações foi analisada, não havendo vícios que justifiquem a nulidade, e a narrativa apresentada pelos embargantes já foi rechaçada pelo julgado.7. Os embargos não se prestam a novo julgamento da causa, mas apenas a esclarecer pontos, o que não se verifica no caso concreto.IV. Dispositivo e tese8. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados._________