SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0131579-79.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): andrei de oliveira rech
Órgão Julgador: 19ª Câmara Cível
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Mon Mar 02 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Mar 02 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: Agravo de Instrumento. Prolação de sentença no juízo de origem no decorrer do recurso. Perda superveniente do objeto recursal. Recurso prejudicado. I. Caso em exame1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu tutela de urgência em ação de rescisão contratual c/c devolução de valores pagos, na qual a parte autora requereu o depósito em juízo dos valores pagos, a suspensão das cobranças e a abstenção de negativação de seu nome, alegando desinteresse em continuar o contrato devido à culpa exclusiva da parte requerida pela não entrega do imóvel no prazo estipulado.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo de instrumento interposto contra a decisão que deferiu tutela de urgência é prejudicado em razão da superveniência de sentença que julgou a ação procedente.III. Razões de decidir3. O agravo de instrumento foi interposto contra decisão que deferiu tutela de urgência, mas a superveniência de sentença julgou a ação procedente, resultando na perda do interesse recursal da agravante.4. A superveniência de sentença esvazia o conteúdo do recurso de agravo, tornando-o prejudicado.IV. Dispositivo e tese5. Agravo de instrumento não conhecido por estar manifestamente prejudicado.Tese de julgamento: A superveniência de sentença que julga procedente a ação torna prejudicado o agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu tutela de urgência._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 932, III; Jurisprudência relevante citada: (TJPR, 4ª Câmara Cível, 0051738-35.2025.8.16.0000, Rel. Des. Clayton de Albuquerque Maranhão, j. 26.08.2025); (TJPR, 4ª Câmara Cível, 0024465-81.2025.8.16.0000, Rel. Des.(a) Subst. Luciani de Lourdes Tesseroli Maronezi, j. 23.09.2025);