SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0131696-70.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto diego santos teixeira
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Comarca: Cascavel
Data do Julgamento: Wed Mar 11 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Fri Mar 13 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ART. 57 DA LEI Nº 11.101/2005. REGULARIDADE FISCAL. APRESENTAÇÃO DE CERTIDÕES NEGATIVAS OU POSITIVAS COM EFEITO DE NEGATIVA. VALIDADE À ÉPOCA DA JUNTADA. EXPIRAÇÃO POSTERIOR POR DECURSO DO TEMPO PROCESSUAL. INEXISTÊNCIA DE DESCUMPRIMENTO LEGAL. MEDIDAS CONCRETAS DE REGULARIZAÇÃO FISCAL SUPERVENIENTE. PRINCÍPIOS DA PRESERVAÇÃO DA EMPRESA E DA FUNÇÃO SOCIAL. MANUTENÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO DO PLANO. RECURSO DESPROVIDO. I – CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto pelo Estado do Paraná contra decisão que rejeitou aclaratórios e homologou, com ressalvas, o plano de recuperação judicial de empresa em recuperação, alegando violação do art. 57 da LRF por falta de comprovação da regularidade fiscal, uma vez que as certidões apresentadas estavam vencidas e havia passivo fiscal significativo. II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que homologou o plano de recuperação judicial foi correta, considerando a regularidade fiscal das recuperandas e a validade das certidões apresentadas. III - RAZÕES DE DECIDIR 3. O juízo de origem determinou a comprovação da regularidade fiscal, que foi atendida pelas recuperandas com a juntada de certidões válidas no momento da apresentação. 4. A expiração das certidões ocorreu após a juntada e não invalida a homologação do plano de recuperação, pois não houve conduta omissiva das recuperandas. 5. As agravadas demonstraram iniciativa de regularização fiscal ao protocolar pedido de transação tributária, o que não pode ser considerado descumprimento de obrigação. 6. A manutenção da decisão homologatória não prejudica a tutela do crédito público, que pode ser exigido por meios legais adequados. 7. A invalidação da recuperação judicial seria uma medida excessivamente formalista, incompatível com os princípios da preservação da empresa e da função social da atividade econômica. IV – DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo de instrumento conhecido e, no mérito, desprovido, mantendo-se a decisão agravada. Tese de julgamento: A validade das certidões apresentadas para comprovação da regularidade fiscal em processos de recuperação judicial deve ser aferida no momento da juntada, não sendo prejudicada pela superveniente expiração de sua validade, desde que não haja omissão ou desídia por parte das recuperandas na busca de regularização fiscal.