SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0131706-17.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituta fabiana silveira karam
Órgão Julgador: 7ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Jul 20 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Jul 28 00:00:00 BRT 2026

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS – DECISÃO SANEADORA QUE AFASTOU a preliminar de ILEGITIMIDADE PASSIVA E a prejudicial da PRESCRIÇÃO, bem como FIXOU PONTOS CONTROVERTIDOS – INSURGÊNCIA DA ré – impossibilidade de reconhecimento da ilegitimidade – incidência da teoria da aparência – confusão entre as empresas do mesmo grupo econômico – PRESCRIÇÃO não caracterizada – inaplicabilidade do Decreto nº 1.102/1903, por se tratar de prestação de serviços logística integrada – relação jurídica complexa – pontos controvertidos – pretensão de ampliação – impossibilidade de acolhimento – pontos fixados que bem refletem as questões de fato e de direito sobre as quais recairá a atividade probatória – recurso CONHECIDO E não provido.