SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0131826-60.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituta vania maria da silva kramer
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Maringá
Data do Julgamento: Mon Mar 23 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Mar 24 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa. Direito processual civil. Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Tutela de urgência cautelar. Arresto de veículo automotor com reserva de domínio. Recurso provido. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de tutela de urgência, consistente no arresto de veículo automotor e na imposição de restrição de circulação junto ao DETRAN/PR, formulado em execução de título extrajudicial decorrente de contrato de compra e venda de veículo com cláusula de reserva de domínio. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos legais para a concessão de tutela de urgência de natureza cautelar, nos termos dos arts. 300 e 301 do CPC, para determinar o arresto de veículo objeto de contrato de compra e venda inadimplido, com vistas à preservação do resultado útil do processo executivo. III. Razões de decidir 3. A probabilidade do direito restou evidenciada pela existência de contrato de compra e venda, termo de entrega do veículo e cheques, bem como pela cláusula contratual que autoriza a retomada do bem em caso de inadimplemento. 4. O perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo ficou caracterizado pela utilização reiterada do veículo pela agravada, com registro de múltiplas infrações de trânsito e ausência de transferência da propriedade, expondo a agravante a prejuízos e à depreciação do bem. 5. A medida de arresto possui caráter conservativo e mostra-se adequada à garantia da efetividade da execução, em consonância com o princípio de que a execução se realiza no interesse do credor. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso provido para conceder a tutela de urgência, determinando o arresto do veículo e a expedição de ofício ao DETRAN/PR para inserção de restrição de circulação. Tese de julgamento: “1. Estão presentes os requisitos do art. 300 do CPC quando comprovada a inadimplência contratual e o risco de depreciação do bem objeto do contrato. 2. É cabível o arresto cautelar de veículo com cláusula de reserva de domínio para assegurar a efetividade da execução.” Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 300, 301 e 797; CC/2002, arts. 525 e 526. Jurisprudência relevante citada: TJPR, 16ª Câmara Cível, AI nº 0036138-13.2021.8.16.0000, Rel. Des. Lauro Laertes de Oliveira, j. 09.09.2021; TJPR, 17ª Câmara Cível, AI nº 0074945-05.2021.8.16.0000, Rel. Juíza Subst. Cristiane Santos Leite, j. 01.08.2022.