SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0131827-45.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Domingos José Perfetto
Desembargador
Relator(a) do Processo: luciana carneiro de lara
Órgão Julgador: 20ª Câmara Cível
Comarca: Corbélia
Data do Julgamento: Fri Jul 17 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Jul 22 00:00:00 BRT 2026

Ementa

EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL. ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DA PEQUENA PROPRIEDADE RURAL TRABALHADA PELA FAMÍLIA. AUSÊNCIA DO REQUISITO DA PROBABILIDADE DO DIREITO. NÃO SUSPENSÃO DA CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE. RECURSO DESPROVIDO, POR MAIORIA.I. CASO EM EXAME1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu tutela de urgência para suspender a consolidação da propriedade fiduciária de imóvel rural ofertado em garantia de contrato de crédito bancário, sob alegação de que se trata de pequena propriedade rural trabalhada pela família, com pedido de reconhecimento da nulidade da garantia fiduciária e da impenhorabilidade do imóvel.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a suspensão do procedimento de consolidação da propriedade fiduciária de imóvel rural ofertado em garantia fiduciária, sob o argumento de impenhorabilidade da pequena propriedade rural trabalhada pela família, e a declaração de nulidade da garantia fiduciária constituída sobre esse imóvel.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A alienação fiduciária implica transferência da propriedade resolúvel ao credor fiduciário, não se confundindo com penhora, o que afasta a aplicação da impenhorabilidade prevista para pequena propriedade rural.4. Não há demonstração suficiente de que o imóvel é explorado exclusivamente em regime de agricultura familiar pelos agravantes, requisito para a proteção da impenhorabilidade.5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal reconhece que a impenhorabilidade da pequena propriedade rural não impede sua alienação fiduciária nem a consolidação da propriedade em favor do credor em caso de inadimplemento.6. A tutela de urgência não deve ser concedida diante da ausência de probabilidade do direito.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Agravo de instrumento desprovido, por maioria.Tese de julgamento: Ausência do requisito da probabilidade do direito. Conclusão pelo magistrado singular quanto à não demonstração da exploração pela família. Ainda que assim não fosse, a alienação fiduciária de imóvel rural, ainda que configurado como pequena propriedade trabalhada pela família, não afasta a consolidação da propriedade em favor do credor fiduciário nem impede a venda do bem, não sendo aplicáveis as disposições sobre impenhorabilidade previstas no art. 5º, XXVI, da Constituição Federal e art. 833, VIII, do CPC. _________Dispositivos relevantes citados: CR/1988, art. 5º, inc. XXVI; CPC, arts. 300 e 833, inc. VIII; Lei nº 9.514/1997, arts. 22, 26 e 27.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 1428588/PR, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 13.05.2019; STJ, AgInt no AREsp 1.987.440/SP, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, j. 17.06.2024; STJ, AgInt no AgRg no REsp 1.909.470/PR, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 12.12.2022; TJPR, Apelação Cível 0006705-39.2023.8.16.0017, Rel. Des. Fabio Marcondes Leite, 20ª Câmara Cível, j. 21.06.2024; TJPR, Agravo de Instrumento 0067133-04.2024.8.16.0000, Rel. Desª Ana Lucia Lourenço, 20ª Câmara Cível, j. 20.09.2024; TJPR, Agravo de Instrumento 0022814-48.2024.8.16.0000, Rel. Des. Andrei de Oliveira Rech, 19ª Câmara Cível, j. 11.06.2024; TJPR, Agravo de Instrumento 0050703-11.2023.8.16.0000, Rel. Des. José Hipólito Xavier da Silva, 19ª Câmara Cível, j. 04.12.2023; TJPR, Agravo de Instrumento 0036382-39.2021.8.16.0000, Rel. Juiz Antonio Carlos Ribeiro Martins, 16ª Câmara Cível, j. 31.01.2022; TJPR, Apelação Cível 0000889-87.2017.8.16.0049, Rel. Juíza Vania Maria da S Kramer, 16ª Câmara Cível, j. 10.04.2019; Súmula 7/STJ; Súmula 83/STJ.Resumo em linguagem acessível: O tribunal decidiu manter a decisão que negou o pedido de tutela de urgência. No atual momento do processo, falta probabilidade do direito, sem satisfatória demonstração da exploração familiar e, ainda que assim não fosse, o imóvel dado como garantia de alienação fiduciária. O pedido de suspensão foi negado, pois não há provas suficientes para garantir o direito alegado.