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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0004213-67.2025.8.16.0126
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Hayton Lee Swain Filho
Desembargador
Órgão Julgador: Órgão Especial
Comarca: Palotina
Data do Julgamento: Mon Feb 09 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Thu Feb 12 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. CRIME DE HOMOFOBIA QUALIFICADA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. PRETENSÃO DE REDISCUTIR O MÉRITO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração não constituem o meio hábil para a reforma do julgamento, sendo cabíveis somente quando houver omissão, contradição ou obscuridade no acórdão, o que não ocorre no presente caso. 2. O embargante busca indevidamente a rediscussão da matéria, a fim de demonstrar a inaplicabilidade do Tema nº 469 do STF. Tese defensiva já analisada. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.