SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0131992-92.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luciane Bortoleto
Desembargadora
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Sat Feb 07 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Feb 09 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: Direito processual civil. Agravo interno. Impenhorabilidade de valores em conta corrente e preclusão temporal. Agravo interno conhecido e não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que deixou de conhecer de recurso de agravo de instrumento, no qual se discute a impenhorabilidade de valores bloqueados em conta corrente, com base no artigo 833, inciso X, do Código de Processo Civil, sob a alegação de que a decisão ignorou a natureza da matéria e o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que deixou de conhecer do recurso deve ser mantida, considerando a ocorrência de preclusão temporal. III. Razões de decidir 3. O agravo de instrumento não merece ser conhecido diante da preclusão temporal, porquanto os recorrentes não interpuseram recurso contra a decisão que rejeitou a impenhorabilidade de valores, mas daquela que indeferiu pedido de reconsideração sobre o tema. 4. Mero pedido de reconsideração e/ou petição simples impugnando a decisão não interrompe o prazo recursal. 5. Não tendo sido respeitado o prazo legal para reexame recursal, nos termos do artigo 1.015 do Código de Processo Civil, o recurso foi reconhecido intempestivo. 6. Ainda que se pudesse reconhecer a natureza de ordem pública da matéria, incorre a questão na preclusão pro judicato, a qual impede a reapreciação de questões já decididas. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo interno conhecido e não provido. Tese de julgamento: A interposição de agravo de instrumento deve ser realizada dentro do prazo legal, sendo vedada a discussão de questões já decididas em razão da preclusão temporal, não se suspendendo o prazo recursal por mero pedido de reconsideração. _________ Dispositivos relevantes citados: N/A. Jurisprudência relevante citada: TJPR, Agravo de Instrumento 0050093-09.2024.8.16.0000, Rel. Substituto Davi Pinto de Almeida, 15ª Câmara Cível, j. 17.08.2024; TJPR, Agravo de Instrumento 0050887-64.2023.8.16.0000, Rel. Substituto Luciano Campos de Albuquerque, j. 12.12.2023; TJPR, Agravo Interno 0075763-83.2023.8.16.0000, Rel. Desembargador Shiroshi Yendo, 15ª Câmara Cível, j. 02.12.2023; TJPR, Agravo de Instrumento 0081859-46.2025.8.16.0000, Rel. Desembargadora Luciane Bortoleto, 15ª Câmara Cível, j. 28.07.2025.