SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0029411-45.2025.8.16.0017
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): andrei de oliveira rech
Órgão Julgador: 19ª Câmara Cível
Comarca: Maringá
Data do Julgamento: Mon May 11 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon May 11 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: Direito processual civil. Embargos de declaração em apelação cível. Acórdão que conheceu em parte e, na parte conhecida, deu parcial provimento ao recurso da parte requerente. Insurgência do autor. Alegação de vícios de obscuridade e omissão na decisão colegiada. Não acolhimento. Acórdão que expôs de forma clara e fundamentada as razões pelas quais determinou como termo inicial da correção monetária a data de ajuizamento da demanda. Ausência de vícios na decisão colegiada. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos pela parte autora contra acórdão que deu parcial provimento a apelação cível, determinando como termo inicial da correção monetária a data do ajuizamento da demanda. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há vícios de obscuridade e omissão na decisão colegiada. III. Razões de decidir 3. O acórdão embargado não apresenta os vícios previstos no art. 1.022 do CPC. 4. A decisão colegiada expôs de forma clara e fundamentada as razões pela qual fixou o termo inicial da correção monetária como sendo a data do ajuizamento da demanda. 5. Os embargos de declaração não são a via adequada para rediscutir o mérito da decisão já analisada. IV. Dispositivo e tese 6. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. Tese de julgamento: É incabível a oposição de embargos de declaração quando a parte embargante busca apenas rediscutir o mérito da decisão, sem apontar vícios que justifiquem a revisão do acórdão embargado. _________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 1.022, 1.023. Jurisprudência relevante citada: STJ, AREsp 1.689.619/SE, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 27.10.2020; TJPR, Embargos de Declaração 0013871-44.2015.8.16.0069, Rel. Des. Péricles Bellusci de Batista Pereira, 18ª Câmara Cível, j. 28.04.2021; TJPR, Embargos de Declaração 0004940-26.2019.8.16.0194, Rel. Juiz Rodrigo Fernandes Lima Dalledone, 13ª Câmara Cível, j. 27.04.2021.