SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
4001310-21.2025.8.16.0019
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Rui Portugal Bacellar Filho
Desembargador
Órgão Julgador: 4ª Câmara Criminal
Comarca: * Não definida
Data do Julgamento: Wed Apr 08 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Apr 08 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DE PENA PELA APROVAÇÃO NO ENEM. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em execução penal interposto contra decisão que indeferiu o pedido de remição de pena pela aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é admissível a remição de pena pela aprovação em algumas áreas de conhecimento no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM). III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A Resolução n.º 391/2021 do CNJ orienta pelo reconhecimento da remição de pena por aprovação em exames nacionais, mesmo sem vínculo formal a instituições de ensino. 4. Para a aprovação no ENEM é necessário atingir nota mínima de 450 em cada área de conhecimento e 500 na redação, o que foi alcançado pelo agravante em quatro áreas de conhecimento. 5. O estudo autônomo do agravante foi demonstrado pela aprovação em quatro áreas de conhecimento no ENEM, o que justifica a remição de pena correspondente. IV. DISPOSITIVO 6. Recurso provido. ________ Dispositivos relevantes citados: LEP, art. 126; Resolução nº 391/2021 do CNJ; Portaria nº 179/2014 do INEP. Jurisprudência relevante citada: TJPR, RA 4000920-15.2025.8.16.0031, Rel. Des. Substituto Lourival Pedro Chemim, 4ª CCr., j. 05.10.2025; TJPR, RA 4000069-23.2022.8.16.0017, Rel. Des. Celso Jair Mainardi, 4ª CCr., j. 21.03.2022; STJ, HC 629.666, Rel. Min. Reynaldo Soares Da Fonseca, Quinta Turma, j. 11.02.2021.