SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0132126-22.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituta fabiana silveira karam
Órgão Julgador: 7ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Wed Apr 22 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Thu Apr 30 00:00:00 BRT 2026

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA – ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA – ALEGADA OMISSÃO: OBSERVÂNCIA AOS TEMAS 810 E 1170 DO STF – ACÓRDÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO – COISA JULGADA – TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL TRANSITADO EM JULGADO – SEGURANÇA JURÍDICA – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS. I. Caso em exame: 1. Embargos de declaração opostos em face de acórdão que negou provimento a agravo de instrumento, mantendo a decisão que afastou o pedido de execução complementar em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, com fundamento na aplicação de índices de correção monetária e na observância da coisa julgada, em razão de condenação anterior à declaração de inconstitucionalidade de dispositivos legais. II. Questão em discussão: 2. A questão em discussão consiste em saber se há vícios no acórdão que justifiquem a modificação da decisão em relação à aplicação de índices de correção monetária e juros de mora nas condenações contra a Fazenda Pública, bem como o afastamento da multa por litigância de má-fé e o prequestionamento de dispositivos legais mencionados pelo embargante. III. Razões de decidir: 3. Os embargos de declaração não apontam vícios como obscuridade, contradição ou omissão no acórdão embargado, afastando a presença dos pressupostos de embargabilidade do art. 1.022 do CPC. 4. A decisão embargada respeitou a coisa julgada, pois o trânsito em julgado ocorreu antes da declaração de inconstitucionalidade, não permitindo a aplicação de novos entendimentos sobre correção monetária. 5. A falta de menção expressa aos dispositivos legais não impede o prequestionamento implícito, desde que as questões tenham sido debatidas no acórdão. IV. Dispositivo e tese: 6. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.