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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0041965-55.2024.8.16.0014
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto diego santos teixeira
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Wed Mar 04 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Mar 04 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. VÍCIO OCULTO EM VEÍCULO AUTOMOTOR. TURBOCOMPRESSOR. INOBSERVÂNCIA DO PLANO DE MANUTENÇÃO DO FABRICANTE. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA AFASTADA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PRECLUSÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente ação de reparação de danos materiais e morais ajuizada por consumidora em face de fabricante de veículos, na qual se alegou a existência de vício oculto no turbocompressor de veículo Land Rover Discovery Sport 2019, após pane mecânica ocorrida durante o uso, com pedido de indenização e reparo gratuito, indeferidos em primeiro grau. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se houve cerceamento de defesa em razão do indeferimento da prova oral requerida em momento posterior ao saneamento do processo; e (ii) estabelecer se a falha no turbocompressor configura vício oculto apto a ensejar a responsabilidade objetiva da fabricante, mesmo após o término da garantia contratual. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O pedido de produção de prova oral formulado após a fase de especificação de provas encontra-se precluso, nos termos do art. 357, II, do CPC, não configurando cerceamento de defesa. 4. A responsabilidade objetiva do fornecedor prevista no art. 14 do CDC exige a comprovação do defeito e do nexo causal entre a conduta do fornecedor e o dano suportado pelo consumidor. 5. A prova pericial judicial conclui que a falha no turbocompressor pode decorrer de manutenção preventiva inadequada, especialmente pela ausência de trocas regulares de óleo e filtros, em desacordo com o plano de manutenção do fabricante. 6. Constatada a inobservância reiterada das recomendações técnicas após o término da garantia, não é possível afirmar que a falha decorre de vício oculto ou defeito de fabricação. 7. A conduta da consumidora rompe o nexo causal necessário à responsabilização do fornecedor, afastando a incidência do art. 14 do CDC. 8. A inexistência de ato ilícito imputável à fornecedora impede o reconhecimento de danos morais, não sendo indenizável a mera frustração decorrente de problema mecânico sem lesão a direito da personalidade. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso desprovido. Tese de julgamento: Nos casos de indenização por danos materiais e morais decorrentes de vício oculto em veículos, a responsabilidade do fornecedor pode ser excluída se ficar demonstrado que os problemas no bem foram causados pela culpa exclusiva do consumidor, como a inobservância das manutenções adequadas conforme o plano de manutenção do fabricante.