SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
4005474-24.2025.8.16.4321
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Gamaliel Seme Scaff
Desembargador
Órgão Julgador: 1ª Câmara Criminal
Comarca: * Não definida
Data do Julgamento: Sat Feb 14 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Thu Feb 19 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INTIMAÇÃO POR EDITAL EM EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame1. Recurso de Agravo interposto contra decisão que determinou a expedição de edital para a intimação do reeducando, em razão de seu não comparecimento para o início do cumprimento da pena, com a alegação de que não foram esgotadas todas as formas de contato para sua localização.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a intimação editalícia do reeducando é válida, considerando as alegações de que não foram esgotadas todas as formas de localização do sentenciado antes da expedição do edital.III. Razões de decidir3. Houve tentativas de intimação do agravante em diferentes endereços, restando demonstrado o esgotamento das vias necessárias à intimação.4. O sentenciado está ciente de sua condenação e busca se furtar da aplicação da lei penal.5. A intimação por edital foi considerada regular, pois foram esgotados os meios para localização do agravante. Além do mais, é dever de conduta do sentenciado em manter atualizado o seu endereço perante o juízo, não podendo beneficiar-se de sua própria torpeza em ocultar-se e depois alegar que não foi achado porque não foi procurado à exaustão. Um processo criminal ou judicial não é uma brincadeira.IV. Dispositivo e tese6. Recurso de agravo conhecido e não provido.Tese de julgamento: A intimação por edital é válida quando esgotadas as tentativas de localização do sentenciado, mesmo que não se tenha realizado diligências adicionais solicitadas pela defesa, desde que comprovadas as tentativas frustradas de intimação em diferentes endereços._________Dispositivos relevantes citados: Lei nº 7.210/1984, arts. 66, inc. VI, 68, inc. II, alínea 'a', e 81-B, I, alínea 'a'.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 1ª Câmara Criminal, 4000763-73.2025.8.16.4321, Desembargador Gamaliel Seme Scaff, j. 24.05.2025; TJPR, 1ª Câmara Criminal, 4004673-45.2024.8.16.4321, Rel. Desembargador Adalberto Jorge Xisto Pereira, j. 01.03.2025; TJPR, 1ª Câmara Criminal, 4003417-67.2024.8.16.4321, Rel. Substituto Benjamim Acácio de Moura e Costa, j. 16.02.2025.