Ementa
Ementa:
Direito Penal e Direito Processual Penal. Apelação Criminal.
Crimes
de disparo de arma de fogo em contexto de violência doméstica.
Sentença condenatória. Recurso do réu. Pedido de afastamento da continuidade delitiva
entre os fatos i e
ii.
Tese não acolhida. Disparos de arma de fogo praticados
em momentos distintos,
de forma autônoma e sucessiva. Réu que efetuou um disparo de arma de fogo enquanto estava na parte externa da residência e, minutos depois, após adentrar ao imóvel, efetuou um novo disparo no quarto. Duas condutas praticadas nas mesmas condições de tempo, lugar e modo de execução, ainda que
de maneira sucessiva em um breve intervalo de tempo. Impossibilidade de configuração de crime único. Continuidade delitiva caracterizada. Condenação mantida, com fixação de honorários ao defensor dativo. Recurso de apelação conhecido e não provido.
I.
Caso em exame
1. Trata-se de apelação criminal interposta pelo acusado contra sentença que o condenou pela prática de dois delitos de disparo de arma de fogo, em continuidade delitiva, ocorridos em momentos distintos, ambos no âmbito de violência doméstica. A defesa sustentou que os disparos configurariam ato único, dada sua proximidade temporal e o mesmo contexto fático, requerendo o afastamento da continuidade delitiva e a consequente aplicação de pena mais branda, além da fixação de honorários advocatícios. A condenação recorrida reconheceu a autonomia das condutas, destacando a ocorrência de dois disparos em situações sucessivas e separadas por breve intervalo
de tempo, cada qual com dinâmica diversa, o que motivou a manutenção da continuidade delitiva.
II.
Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se (i) os disparos de arma de fogo descritos nos fatos I e II configuram crime único ou continuidade delitiva; e (ii) se há cabimento na fixação de verba honorária ao defensor dativo atuante em grau recursal.
III.
Razões de decidir
3. A análise do conjunto probatório
evidencia
que os disparos ocorreram em momentos distintos: o primeiro do lado externo do imóvel e o segundo dentro da residência, após
nova
interação entre
o acusado
e
a
vítima, o que demonstra duas ações autônomas, ainda que próximas no tempo. As declarações firmes e coerentes da vítima, corroboradas pelos depoimentos dos policiais em sede investigatória, revelam a
prática de mais de uma conduta, caracterizando atos sucessivos e não um único evento, ainda que tenham ocorrido em um curto intervalo de tempo.
4. De acordo com o art. 71 do Código Penal, a configuração da continuidade delitiva depende da existência de pluralidade de condutas, crimes da mesma espécie, condições semelhantes de tempo, lugar e
modus operandi
e unidade de desígnios. A dinâmica apresentada confirma tais elementos, reforçando que o segundo disparo representou desdobramento autônomo do primeiro, revelando continuidade delitiva, e não ato único.
5.
No tocante aos honorários, havendo atuação de defensor dativo em segunda instância, mostra-se legítimo o arbitramento da verba, nos termos da normativa administrativa aplicável, devendo o valor ser proporcional à complexidade da causa e ao trabalho desempenhado.
IV.
Dispositivo e tese
6. Recurso de apelação conhecido e não provido, mantendo-se integralmente o reconhecimento da continuidade delitiva e a condenação imposta, com arbitramento de honorários ao defensor dativo.
Tese de julgamento:
A prática de
duas condutas (dois disparos de arma de fogo)
de forma sucessiva, com dinâmicas autônomas
e em momentos distintos, ainda que em um breve intervalo de tempo, caracteriza continuidade delitiva
e afasta
a tese de crime único.
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Dispositivos relevantes citados:
Lei n° 10.826/2003, art. 15; CP, art. 71; CPP, art. 201, § 2º; Lei nº 11.340/2006, art. 21.
Jurisprudência relevante citada:
TJPR,
ApCr
0036640-21.2023.8.16.0019, Rel. Des.
Luis
Carlos Xavier, 2ª Câmara Criminal, j. 19.05.2025;
TJPR,
ApCr
0001947-63.2024.8.16.0055, Rel. Des. Rui Portugal Bacellar Filho, 4ª Câmara Criminal, j. 02.02.2026.
Resumo em linguagem acessível:
O Tribunal decidiu que o réu realmente fez dois disparos separados: um do lado de fora e outro dentro da casa, depois de alguns minutos. Mesmo acontecendo no mesmo dia, foram duas ações diferentes, então não dá para considerar como um único crime. Assim, foi mantida a condenação pelos dois disparos, considerados em continuidade. Também foi fixado um valor para pagar o advogado nomeado que atuou no recurso.
(TJPR - 6ª Câmara Criminal - 0032051-98.2014.8.16.0019 - Ponta Grossa - Rel.: SUBSTITUTA ANDREA FABIANE GROTH BUSATO - J. 24.04.2026)
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