SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0024336-42.2022.8.16.0013
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): João Domingos Küster Puppi
Desembargador
Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Wed Sep 09 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Sep 09 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ISSQN. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL DECLARANDO A NULIDADE DA EXECUÇÃO FISCAL. PLEITO MUNICIPAL DE REFORMA DA SENTENÇA. APELADO QUE ATUA NO RAMO DE PRODUÇÃO AUDIOVISUAL SOB ENCOMENDA. CRÉDITOS ORIUNDOS DO SIMPLES NACIONAL. DECLARAÇÃO NO PGDAS-D E PARCELAMENTO. CONFISSÃO DA DÍVIDA QUE NÃO IMPEDE O QUESTIONAMENTO DOS ASPECTOS JURÍDICOS DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA. TEMA 375 DO STJ. ATIVIDADE DE PRODUÇÃO DE FILMES E VÍDEOS POR ENCOMENDA. IMPOSSIBILIDADE DE ENQUADRAMENTO NO ITEM 13.03. VETO AO ITEM 13.01 DA LISTA ANEXA À LC Nº 116/2003. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE CONSOLIDOU ENTENDIMENTO NO SENTIDO DE QUE NÃO É CABÍVEL INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA NESSE CASO. PRECEDENTES DO STJ E DO TJPR. AUSÊNCIA DE FATO GERADOR. INEXIGIBILIDADE DO CRÉDITO. NULIDADE DA EXECUÇÃO FISCAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Apelação cível interposta pelo Município de Curitiba contra sentença que julgou procedentes embargos à execução fiscal para declarar a nulidade de execução fundada em CDA relativa à cobrança de ISSQN incidente sobre atividade de produção audiovisual sob encomenda.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Discute-se: (i) se a declaração dos débitos no PGDAS-D e a adesão a parcelamento tributário impedem o questionamento judicial da incidência do ISS; e (ii) se a atividade de produção de filmes, vídeos e conteúdo audiovisual sob encomenda pode ser enquadrada no item 13.03 da lista anexa à Lei Complementar nº 116/2003.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A confissão da dívida decorrente de declaração tributária e de parcelamento não impede o questionamento judicial dos aspectos jurídicos da obrigação tributária, especialmente quanto à existência de hipótese legal de incidência. Tema Repetitivo nº 375 do Superior Tribunal de Justiça.4. A atividade de produção audiovisual por encomenda não se confunde com os serviços de fotografia e cinematografia descritos no item 13.03 da lista anexa à Lei Complementar nº 116/2003.5. O veto presidencial ao item 13.01 da referida lista, que previa expressamente a tributação de atividades de produção, gravação, edição e distribuição de filmes e congêneres, impede a utilização de interpretação extensiva para enquadramento da atividade em outro item da lista.6. A orientação do Supremo Tribunal Federal firmada no Tema 296 da repercussão geral não autoriza a incidência do ISS na hipótese, porquanto a interpretação extensiva admitida para atividades inerentes aos serviços elencados em lei não se presta a restabelecer hipótese de incidência expressamente afastada pelo legislador.7. Jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a produção de filmes e vídeos por encomenda não se enquadra no item 13.03 da lista anexa à LC nº 116/2003, sendo vedada a utilização de interpretação extensiva para superar o veto presidencial ao item 13.01 8. Precedentes deste Tribunal de Justiça reconhecendo a inexigibilidade do ISS sobre produção audiovisual por encomenda em razão da supressão da base legal para tributação decorrente do veto ao item 13.01 da LC nº 116/2003, bem como a impossibilidade de enquadramento da atividade no item 13.03 da lista de serviços. 9. Inexistente fato gerador legalmente previsto, revela-se inexigível o crédito tributário, impondo-se a manutenção da sentença que reconheceu a nulidade da CDA e da execução fiscal.IV. DISPOSITIVO E TESE10. Recurso conhecido e desprovido.Tese de julgamento: A atividade de produção de filmes, vídeos e conteúdo audiovisual sob encomenda não se enquadra no item 13.03 da lista anexa à Lei Complementar nº 116/2003, sendo indevida a incidência do ISS em razão do veto presidencial ao item 13.01 e da impossibilidade de utilização de interpretação extensiva para criação de hipótese de incidência tributária.Dispositivos relevantes citados: CF, art. 156, III; CPC, arts. 487, I, 803, I, e 85, § 11; CTN, arts. 3º, 4º e 108, § 1º; LC nº 116/2003, art. 1º.